Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 66, § 2º — Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996
O disposto neste artigo aplica-se a procedimento idêntico que, eventualmente, tenha sido anteriormente adotado pelas cooperativas centralizadoras de vendas, inclusive quanto ao recolhimento da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, criada pela Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982 , com suas posteriores modificações.