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LeiJuris

Art. 70, § 4º

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

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O imposto retido na fonte, na forma deste artigo, será considerado como antecipação do devido em cada período de apuração, nas hipóteses referidas no parágrafo anterior, ou como tributação definitiva, no caso de pessoa jurídica isenta.
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