Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 73, § único — Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996
Existindo débitos, não parcelados , inclusive inscritos em Dívida Ativa da União, os créditos serão utilizados para quitação desses débitos, observado o seguinte: