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LeiJuris

Art. 74, § 7º

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

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Não homologada a compensação, a autoridade administrativa deverá cientificar o sujeito passivo e intimá-lo a efetuar, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência do ato que não a homologou, o pagamento dos débitos indevidamente compensados.
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