Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 8, § único — Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996
Para as empresas submetidas às normas do art. 1º o imposto pago com base na receita bruta auferida nos meses de janeiro e fevereiro de 1997 será deduzido do que for devido em relação ao período de apuração encerrado no dia 31 de março de 1997.