Art. 80
As inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) serão suspensas quando se enquadrarem nas hipóteses de suspensão definidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 80, § 1º, inciso I
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Art. 80, § 1º, inciso II
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Art. 80, § 2º
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Art. 80, § 3º
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Art. 80, § 4º
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