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Art. 80

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

Art. 80

As inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) serão suspensas quando se enquadrarem nas hipóteses de suspensão definidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 80, § 1º, inciso I

;

Art. 80, § 1º, inciso II

.

Art. 80, § 2º

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Art. 80, § 3º

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Art. 80, § 4º

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