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LeiJuris

Art. 12, § 5º

LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
As dotações empenhadas que atendam ao disposto no § 4º serão descontadas do limite de que tratam os incisos I e II do caput para o exercício de 2028.”
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