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LeiJuris

Art. 11

Lei da ABIN e do SISBIN — Lei nº 9.883

Art. 11

Grifarselecione o texto para grifar
Ficam criados os cargos de Diretor-Geral e de Diretor-Adjunto da ABIN, de natureza especial, e os em comissão, de que trata o Anexo a esta Lei.

Art. 11, § único

Grifarselecione o texto para grifar
São privativas do Presidente da República a escolha e a nomeação do Diretor-Geral da ABIN, após aprovação de seu nome pelo Senado Federal.

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