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Art. 11 — Lei da ABIN e do SISBIN — Lei nº 9.883
Ficam criados os cargos de Diretor-Geral e de Diretor-Adjunto da ABIN, de natureza especial, e os em comissão, de que trata o Anexo a esta Lei.
Lei da ABIN e do SISBIN — Lei nº 9.883
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