Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 3, § único — Lei da ABIN e do SISBIN — Lei nº 9.883
As atividades de inteligência serão desenvolvidas, no que se refere aos limites de sua extensão e ao uso de técnicas e meios sigilosos, com irrestrita observância dos direitos e garantias individuais, fidelidade às instituições e aos princípios éticos que regem os interesses e a segurança do Estado.