Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 4, § único — Lei da ABIN e do SISBIN — Lei nº 9.883
Os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência fornecerão à ABIN, nos termos e condições a serem aprovados mediante ato presidencial, para fins de integração, dados e conhecimentos específicos relacionados com a defesa das instituições e dos interesses nacionais.