Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 6, § 2 — Lei da ABIN e do SISBIN — Lei nº 9.883
O ato a que se refere o caput deste artigo definirá o funcionamento do órgão de controle e a forma de desenvolvimento dos seus trabalhos com vistas ao controle e fiscalização dos atos decorrentes da execução da Política Nacional de Inteligência.