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Art. 9, § 2 — Lei da ABIN e do SISBIN — Lei nº 9.883
A autoridade ou qualquer outra pessoa que tiver conhecimento ou acesso aos documentos ou informações referidos no caput deste artigo obriga-se a manter o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal, e, em se tratando de procedimento judicial, fica configurado o interesse público de que trata o , inciso I, do Código de Processo Civil , devendo qualquer investigação correr, igualmente, sob sigilo.