Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 12 — Lei das Organizações Sociais
Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
Lei das Organizações Sociais
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo