Art. 13
Grifarselecione o texto para grifar
Os bens móveis públicos permitidos para uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem o patrimônio da União.
Art. 13, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A permuta de que trata este artigo dependerá de prévia avaliação do bem e expressa autorização do Poder Público.