Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 16, § 1 — Lei das Organizações Sociais
A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.