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Art. 18 — Lei das Organizações Sociais
A organização social que absorver atividades de entidade federal extinta no âmbito da área de saúde deverá considerar no contrato de gestão, quanto ao atendimento da comunidade, os princípios do Sistema Único de Saúde, expressos no da Constituição Federal e no da Lei n 8.080, de 19 de setembro de 1990.