Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 18

Lei das Organizações Sociais

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A organização social que absorver atividades de entidade federal extinta no âmbito da área de saúde deverá considerar no contrato de gestão, quanto ao atendimento da comunidade, os princípios do Sistema Único de Saúde, expressos no da Constituição Federal e no da Lei n 8.080, de 19 de setembro de 1990.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados