Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 22, inciso III — Lei das Organizações Sociais
os recursos e as receitas orçamentárias de qualquer natureza, destinados às unidades extintas, serão utilizados no processo de inventário e para a manutenção e o financiamento das atividades sociais até a assinatura do contrato de gestão;