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Art. 25

Lei das Organizações Sociais

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de maio de 1998; 177 da Independência e 110 da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Paulo Paiva José Israel Vargas Luiz Carlos Bresser Pereira Clovis de Barros Carvalho Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1998 e retificado no DOU 25.5.1998 ANEXO I ÓRGÃO E ENTIDADE EXTINTOS ENTIDADE AUTORIZADA A SER QUALIFICADA REGISTRO CARTORIAL Laboratório Nacional de Luz Síncrotron Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron - ABTLus Primeiro Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Campinas - SP, nº de ordem 169367, averbado na inscrição nº 10.814, Livro A-36, Fls 01. Fundação Roquette Pinto Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Av. Pres. Roosevelt, 126, Rio de Janeiro - RJ, apontado sob o nº de ordem 624205 do protocolo do Livro A nº 54, registrado sob o nº de ordem 161374 do Livro A nº 39 do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. ANEXO II ÓRGÃO E ENTIDADE EXTINTOS QUADRO EM EXTINÇÃO Laboratório Nacional de Luz Síncrotron Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq Fundação Roquette Pinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado *
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