Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 7, inciso I — Lei das Organizações Sociais
especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;