Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 8, § 2 — Lei das Organizações Sociais
Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser analisados, periodicamente, por comissão de avaliação, indicada pela autoridade supervisora da área correspondente, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação.