Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 110-A — Lei das Sociedades por Ações
É admitida a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, não superior a 10 (dez) votos por ação ordinária:
Lei das Sociedades por Ações
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo