Disposições Gerais
Art. 110
A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.
Art. 110, § 1º
Revogado pela Lei nº 14.195/2021
O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.
Lei das Sociedades por Ações
Disposições Gerais
Art. 110
Art. 110, § 1º
Revogado pela Lei nº 14.195/2021
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