Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 110

Lei das Sociedades por Ações

Art. 110

Grifarselecione o texto para grifar
A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.

Art. 110, § 1º

Revogado pela Lei nº 14.195/2021

Grifarselecione o texto para grifar
O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo