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LeiJuris

Art. 112

Lei das Sociedades por Ações

Art. 112

Grifarselecione o texto para grifar
Somente os titulares de ações nominativas endossáveis e escriturais poderão exercer o direito de voto.

Art. 112, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Os titulares de ações preferenciais ao portador que adquirirem direito de voto de acordo com o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 111, e enquanto dele gozarem, poderão converter as ações em nominativas ou endossáveis, independentemente de autorização estatutária.

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