Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 137, inciso VI

Lei das Sociedades por Ações

Incluído pela Lei nº 10.303/2001

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
o pagamento do reembolso somente poderá ser exigido após a observância do disposto no § 3 e, se for o caso, da ratificação da deliberação pela assembléia-geral.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados