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LeiJuris

Art. 141, § 6

Lei das Sociedades por Ações

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Somente poderão exercer o direito previsto no § 4 os acionistas que comprovarem a titularidade ininterrupta da participação acionária ali exigida durante o período de 3 (três) meses, no mínimo, imediatamente anterior à realização da assembléia-geral.
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