Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 144, § único — Lei das Sociedades por Ações
Nos limites de suas atribuições e poderes, é lícito aos diretores constituir mandatários da companhia, devendo ser especificados no instrumento os atos ou operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandatojudicial, poderá ser por prazo indeterminado.