Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 162 — Lei das Sociedades por Ações
Somente podem ser eleitos para o conselho fiscal pessoas naturais, residentes no País, diplomadas em curso de nível universitário, ou que tenham exercido por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal.