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LeiJuris

Art. 163, inciso IV

Lei das Sociedades por Ações

Redação dada pela Lei nº 10.303/2001

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denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à assembléia-geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à companhia;
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