Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 166, § 1º — Lei das Sociedades por Ações
Dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes à efetivação do aumento, a companhia requererá ao registro do comércio a sua averbação, nos casos dos números I a III, ou o arquivamento da ata da assembléia de reforma do estatuto, no caso do número IV.