Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 176 — Lei das Sociedades por Ações
Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: