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LeiJuris

Art. 176, § 6

Lei das Sociedades por Ações

Redação dada pela Lei nº 11.638/2007

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A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
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