Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 179, inciso II — Lei das Sociedades por Ações
no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;