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LeiJuris

Art. 18

Lei das Sociedades por Ações

Art. 18

Grifarselecione o texto para grifar
O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração.

Art. 18, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O estatuto pode subordinar as alterações estatutárias que especificar à aprovação, em assembléia especial, dos titulares de uma ou mais classes de ações preferenciais.

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