Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 187, inciso VI — Lei das Sociedades por Ações
as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;