Art. 221
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A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.
Art. 221, § único
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Os sócios podem renunciar, no contrato social, ao direito de retirada no caso de transformação em companhia.