Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 244, § 6º — Lei das Sociedades por Ações
A aquisição de ações ou quotas de que resulte participação recíproca com violação ao disposto neste artigo importa responsabilidade civil solidária dos administradores da sociedade, equiparando-se, para efeitos penais, à compra ilegal das próprias ações.