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LeiJuris

Art. 250, inciso II

Lei das Sociedades por Ações

Redação dada pela Lei nº 11.941/2009

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os saldos de quaisquer contas entre as sociedades; III as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoques ou do ativo não circulante que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades.
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