Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 264, § 4 — Lei das Sociedades por Ações
Aplicam-se as normas previstas neste artigo à incorporação de controladora por sua controlada, à fusão de companhia controladora com a controlada, à incorporação de ações de companhia controlada ou controladora, à incorporação, fusão e incorporação de ações de sociedades sob controle comum.