Art. 27
Grifarselecione o texto para grifar
A companhia pode contratar a escrituração e a guarda dos livros de registro e transferência de ações e a emissão dos certificados com instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a manter esse serviço.
Art. 27, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Contratado o serviço, somente o agente emissor poderá praticar os atos relativos aos registros e emitir certificados.
Art. 27, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
O nome do agente emissor constará das publicações e ofertas públicas de valores mobiliários feitas pela companhia.
Art. 27, § 3º
Grifarselecione o texto para grifar
Os certificados de ações emitidos pelo agente emissor da companhia deverão ser numerados seguidamente, mas a numeração das ações será facultativa.