Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 27

Lei das Sociedades por Ações

Art. 27

Grifarselecione o texto para grifar
A companhia pode contratar a escrituração e a guarda dos livros de registro e transferência de ações e a emissão dos certificados com instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a manter esse serviço.

Art. 27, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Contratado o serviço, somente o agente emissor poderá praticar os atos relativos aos registros e emitir certificados.

Art. 27, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
O nome do agente emissor constará das publicações e ofertas públicas de valores mobiliários feitas pela companhia.

Art. 27, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
Os certificados de ações emitidos pelo agente emissor da companhia deverão ser numerados seguidamente, mas a numeração das ações será facultativa.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo