Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 271, § 3º

Lei das Sociedades por Ações

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A partir da data do arquivamento, a sociedade de comando e as filiadas passarão a usar as respectivas denominações acrescidas da designação do grupo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados