Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 282, § 2º — Lei das Sociedades por Ações
O diretor ou gerente que for destituído ou se exonerar continuará responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração.
Lei das Sociedades por Ações
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo