Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 290 — Lei das Sociedades por Ações
A indenização por perdas e danos em ações com fundamento nesta Lei será corrigida monetariamente até o trimestre civil em que for efetivamente liquidada.
Lei das Sociedades por Ações
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB
Neste diploma