Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 293

Lei das Sociedades por Ações

Art. 293

Redação dada pela Lei nº 14.430/2022

A Comissão de Valores Mobiliários poderá autorizar as bolsas de valores e outras entidades, que sejam ou não instituições financeiras, a prestar os serviços previstos nos seguintes dispositivos desta Lei:

Art. 293, inciso I

Incluído pela Lei nº 14.430/2022

art. 27;

Art. 293, inciso II

Incluído pela Lei nº 14.430/2022

§ 2º do art. 34;

Art. 293, inciso III

Incluído pela Lei nº 14.430/2022

§ 1º do art. 39;

Art. 293, inciso IV

Incluído pela Lei nº 14.430/2022

arts. 40, 41, 42, 43 e 44;

Art. 293, inciso V

Incluído pela Lei nº 14.430/2022

art. 72; e

Art. 293, inciso VI

Incluído pela Lei nº 14.430/2022

arts. 102 e 103.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados