Art. 299-B
Incluído pela Lei nº 11.941/2009
Grifarselecione o texto para grifar
O saldo existente no resultado de exercício futuro em 31 de dezembro de 2008 deverá ser reclassificado para o passivo não circulante em conta representativa de receita diferida.
Art. 299-B, § único
Incluído pela Lei nº 11.941/2009
Grifarselecione o texto para grifar
O registro do saldo de que trata o caput deste artigo deverá evidenciar a receita diferida e o respectivo custo diferido.