Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 3, § 2º — Lei das Sociedades por Ações
Se a denominação for idêntica ou semelhante a de companhia já existente, assistirá à prejudicada o direito de requerer a modificação, por via administrativa (artigo 97) ou em juízo, e demandar as perdas e danos resultantes.