Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 36, § único — Lei das Sociedades por Ações
A limitação à circulação criada por alteração estatutária somente se aplicará às ações cujos titulares com ela expressamente concordarem, mediante pedido de averbação no livro de "Registro de Ações Nominativas".