Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 38 — Lei das Sociedades por Ações
O titular de certificado perdido ou extraviado de ação ao portador ou endossável poderá, justificando a propriedade e a perda ou extravio, promover, na forma da lei processual, o procedimento de anulação e substituição para obter a expedição de novo certificado.