Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 44, § 1º — Lei das Sociedades por Ações
O resgate consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com redução ou não do capital social, mantido o mesmo capital, será atribuído, quando for o caso, novo valor nominal às ações remanescentes.