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LeiJuris

Art. 57

Lei das Sociedades por Ações

Art. 57

Grifarselecione o texto para grifar
A debênture poderá ser conversível em ações nas condições constantes da escritura de emissão, que especificará:

Art. 57, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
as bases da conversão, seja em número de ações em que poderá ser convertida cada debênture, seja como relação entre o valor nominal da debênture e o preço de emissão das ações;

Art. 57, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a espécie e a classe das ações em que poderá ser convertida;

Art. 57, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
o prazo ou época para o exercício do direito à conversão;

Art. 57, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
as demais condições a que a conversão acaso fique sujeita.

Art. 57, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Os acionistas terão direito de preferência para subscrever a emissão de debêntures com cláusula de conversibilidade em ações, observado o disposto nos artigos 171 e 172.

Art. 57, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Enquanto puder ser exercido o direito à conversão, dependerá de prévia aprovação dos debenturistas, em assembléia especial, ou de seu agente fiduciário, a alteração do estatuto para: a) mudar o objeto da companhia; b) criar ações preferenciais ou modificar as vantagens das existentes, em prejuízo das ações em que são conversíveis as debêntures.

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