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LeiJuris

Art. 59

Lei das Sociedades por Ações

Art. 59

Grifarselecione o texto para grifar
A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembléia-geral, que deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto:

Art. 59, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o valor da emissão ou os critérios de determinação do seu limite, e a sua divisão em séries, se for o caso;

Art. 59, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
o número e o valor nominal das debêntures;

Art. 59, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
as garantias reais ou a garantia flutuante, se houver;

Art. 59, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
as condições da correção monetária, se houver;

Art. 59, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
a conversibilidade ou não em ações e as condições a serem observadas na conversão;

Art. 59, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
a época e as condições de vencimento, amortização ou resgate;

Art. 59, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
a época e as condições do pagamento dos juros, da participação nos lucros e do prêmio de reembolso, se houver;

Art. 59, inciso VIII

Redação dada pela Lei nº 14.711/2023

Grifarselecione o texto para grifar
o modo de subscrição ou colocação e o tipo das debêntures; e

Art. 59, inciso IX

Incluído pela Lei nº 14.711/2023

Grifarselecione o texto para grifar
o desmembramento, do seu valor nominal, dos juros e dos demais direitos conferidos aos titulares.

Art. 59, § 1º

Redação dada pela Medida Provisória nº 517/2010

Grifarselecione o texto para grifar
Na companhia aberta, o conselho de administração poderá deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações, independentemente de disposição estatutária, e a assembléia geral pode delegar ao conselho de administração a deliberação sobre as condições de que tratam os incisos VI a VIII do caput e sobre a oportunidade da emissão.

Art. 59, § 2

Redação dada pela Medida Provisória nº 517/2010

Grifarselecione o texto para grifar
O estatuto da companhia aberta poderá autorizar o conselho de administração a deliberar sobre a emissão de debêntures conversíveis em ações, especificando o limite do aumento de capital decorrente da conversão das debêntures, em valor do capital social ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas.

Art. 59, § 3

Redação dada pela Medida Provisória nº 517/2010

Grifarselecione o texto para grifar
A assembléia geral pode deliberar que a emissão terá valor e número de série indeterminados, dentro dos limites por ela fixados.

Art. 59, § 4

Incluído pela Lei nº 12.431/2011

Grifarselecione o texto para grifar
Nos casos não previstos nos §§ 1 e 2 , a assembleia geral pode delegar ao conselho de administração a deliberação sobre as condições de que tratam os incisos VI a VIII do caput e sobre a oportunidade da emissão.

Art. 59, § 5º

Incluído pela Lei nº 14.711/2023

Grifarselecione o texto para grifar
Caberá à Comissão de Valores Mobiliários disciplinar o disposto no inciso IX do caput deste artigo. Limite de Emissão .

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